Decisão · STJ

STJ AREsp 2839297

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-01-27publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM A ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃ O LANÇADA NO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Andre Ponte Marques contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos utilizados para inadmissão do recurso especial na origem, quais sejam, Súmula 83/STJ (competência do juízo de execução), Súmula 83/STJ (desconhecimento da idade da vítima) e Súmula 211/STJ (fls. 1.365/1.366). Nas razões do agravo regimental, a defesa afirma que as razões do AREsp foram devidamente e especificadamente rebatidos os fundamentos utilizados pela Vice-presidência da Corte a quo para inadmitir o REsp, de forma que não há que se falar em aplicação da Súmula 182 do STJ (fl. 1.377). O Ministério Público Federal, na condição de custos legis, manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental e, se conhecido, pelo seu desprovimento, em parecer assim ementado (fl. 1.392): AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. - Parecer pelo não conhecimento do agravo regimental e, se conhecido, pelo desprovimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM A ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃ O LANÇADA NO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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