STJ AREsp 2765419
PROCESSUALBANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante comprovou o apontamento, nas razões do recurso especial, dos dispositivos legais considerados violados, razão pela qual a decisão da Presidência do STJ deve ser reconsiderada. 2. No caso, o Tribunal de Justiça afastou o excesso de execução, entendendo como corretos os cálculos apresentados pela parte exequente, pois o que o devedor apontou como excesso era, em verdade, apenas a incidência da correção monetária. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer d o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 592/593), que não conheceu do agravo , ante a incidência da Súmula 284/STF, pois a recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados nas razões do recurso especial. Em suas razões (fls. 597/603), a parte agravante sustenta, em síntese, que indicou os artigos que teriam sido violados pelo acórdão do Tribunal de origem. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 610/619. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante comprovou o apontamento, nas razões do recurso especial, dos dispositivos legais considerados violados, razão pela qual a decisão da Presidência do STJ deve ser reconsiderada. 2. No caso, o Tribunal de Justiça afastou o excesso de execução, entendendo como corretos os cálculos apresentados pela parte exequente, pois o que o devedor apontou como excesso era, em verdade, apenas a incidência da correção monetária. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer d o recurso especial.