Decisão · STJ

STJ AREsp 2841717

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica e adequada de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS FERREIRA DE SOUZA contra decisão da lavra da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ (e-STJ fls. 615/616). Daí o presente agravo regimental (e-STJ fls. 622/627), no qual o agravante alega que teria impugnado os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo nobre, notadamente quando argumentou que fundamentou seu "pedido de diminuição de pena em virtude da dosimetria inadequada da pena já que as circunstâncias da idade da vítima e do disparo em local público não tem o condão de exasperar a pena" e quando alegou ser inaplicável a Súmula n. 83/STJ quando o recurso especial é interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional, em razão da afronta direta a dispositivo legal demonstrada em teses pertinentes, e não com lastro em dissídio jurisprudencial e, ainda, quando "trouxe outros precedentes desse sodalício em que a idade da vítima e os disparos em locais públicos foram desconsideradas para aumentar a pena do réu" (e-STJ fl. 625). Assim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica e adequada de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →