Decisão · STJ

STJ AREsp 2519547

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-30publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jose Wilker Camilo do Nascimento contra a decisão monocrática, de minha lavra, que rejeitou os embargos de declaração, nos termos da seguinte ementa (fl. 757): PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Embargos de declaração rejeitados. Argumenta o agravante que, afastadas as valorações negativas relativas à natureza, à quantidade da substância entorpecente e à conduta social do Agravante, a personalidade deste em um contexto de reincidência é o único elemento utilizado pelo respeitável juízo para manter o regime prisional fechado, o que não merece prosperar, com fundamento ao acervo jurisprudencial que permite, excepcionalmente, o regime semiaberto aos apenados reincidentes quando condenados por pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos e verificada a quantidade irrelevante de droga apreendida (fl. 774). Aduz existir uma lacuna quanto à aplicação dos regimes de cumprimento de pena, eis que, a alínea "b" do art. 33, § 2º, do CPB determina o regime semiaberto aos condenados não reincidentes a penas maiores de 4 anos e menores de 8 anos, ao passo que a alínea "a" do mesmo dispositivo legal determina o regime fechado aos condenados a penas superiores a 8 anos (fl. 776). Assim, conclui que o ora agravado, reincidente, e condenado por uma reprimenda de 6 anos, 9 meses e 20 dias, deve ter a melhor aplicação do direito, à luz do princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade, sem, portanto, interpretação extensiva in malam partem, tendo como regime semiaberto a medida correta para a efetiva prevenção e reparação da infração penal (idem). Diante disso, requer seja concedida a aplicação do regime prisional semiaberto de início de cumprimento de pena, à luz da legislação penal e ao princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade, tendo em vista o redimensionamento da dosimetria da pena concedido, de ofício, para fixação da reprimenda em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão .. (fl. 777). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
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