STJ REsp 2146413
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DE PROCEDIMENTOS BÁSICOS DA ANS. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO ERESP 1.889.704/SP. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal de Apelação julgou improcedente o pedido da ação de obrigação de fazer, porque o tratamento médico postulado pela autora não está incluído no rol de procedimentos básicos da ANS. A Corte a quo, contudo, deixou de observar o entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ no EREsp 1.889.704/SP, fator que motivou a devolução dos autos para novo julgamento da apelação. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A em face de decisão desta relatoria, que deu provimento parcial ao recurso especial. A agravante alega que esta relatoria deixou de observar precedentes do STJ que negam a cobertura, por operadoras de plano de saúde, de tratamentos médicos fora do rol de procedimentos básicos da ANS. Indica, ainda, a existência de indícios de advocacia predatória por parte do causídico da ora recorrida. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 934/942). Impugnação às fls. 985/1.008. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DE PROCEDIMENTOS BÁSICOS DA ANS. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO ERESP 1.889.704/SP. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal de Apelação julgou improcedente o pedido da ação de obrigação de fazer, porque o tratamento médico postulado pela autora não está incluído no rol de procedimentos básicos da ANS. A Corte a quo, contudo, deixou de observar o entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ no EREsp 1.889.704/SP, fator que motivou a devolução dos autos para novo julgamento da apelação. 2. Agravo interno improvido.