STJ REsp 2162480
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.056/1.059) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 1.051/1.052). Em suas razões, a parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, pois "o recurso especial interposto indica de forma clara e específica os dispositivos legais violados, qual sejam, os arts. 104 e 394 do CC" (e-STJ fl. 1.058). Acrescenta que "não se pode perder de vista que o recurso outrora aviado foi suficientemente enfático com relação à indicação do dissídio jurisprudencial relacionado à fixação de indenização de ordem moral, havendo a devida indicação do conflito entre o acórdão recorrido e o paradigma desta Corte, que tratam sobre a impossibilidade de fixação da verba diante do mero inadimplemento contratual" (e-STJ fl. 1.058). Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.064/1.066). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.