Decisão · STJ

STJ AREsp 2787937

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-11-01publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO. IRREGULARIDADE. DESPACHO DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a decisão da Presidência desta Corte declarou a deserção do recurso especial, porque a parte, devidamente intimada para regularizar o preparo, deixou de cumprir a determinação, de modo que, escoado o prazo legal, sem cumprimento do ônus processual, impõe-se a deserção do recurso, conforme disposto na Súmula 187 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FREEZAGRO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 806-807), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 187/STJ, uma vez que houve irregularidade do recolhimento do preparo, embora regularmente intimada para sanar referido vício e pela intempestividade do agravo, uma vez que foi intimada da decisão agravada em 10/4/2024, sendo que o recurso somente foi interposto em 11/7/2024. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 512-519), a agravante alega que, "ainda que houvesse erro material na guia de recolhimento, é pacífico que tal vício não enseja a extinção do processo". Aponta, ainda ser indevida a majoração dos honorários advocatícios. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 818-853). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO. IRREGULARIDADE. DESPACHO DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a decisão da Presidência desta Corte declarou a deserção do recurso especial, porque a parte, devidamente intimada para regularizar o preparo, deixou de cumprir a determinação, de modo que, escoado o prazo legal, sem cumprimento do ônus processual, impõe-se a deserção do recurso, conforme disposto na Súmula 187 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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