Decisão · STJ

STJ AREsp 2650643

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-14publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO, DEPOIS DE OFERECIDA A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O STJ admite que, mesmo após oferecida a contestação, haja a correção das partes do feito - tanto no polo ativo quanto no polo passivo -, a fim de prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual, evitando a necessidade do ajuizamento de nova e idêntica demanda. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MARFRIG GLOBAL FOODS S/A em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante alega, em síntese: (a) intempestividade da denunciação da lide, que promoveu sua inclusão no polo passivo da demanda; (b) não se admite a denunciação da lide, pelo autor, para a inclusão de réu na demanda, visando sua condenação solidária com os réus originários, porque inexiste direito de regresso em favor do autor, na hipótese de improcedência do pedido; e (c) a manutenção da agravada no polo passivo, por fundamentos diversos dos relativos à denunciação da lide, constitui inovação na decisão agravada. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 311/323). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO, DEPOIS DE OFERECIDA A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O STJ admite que, mesmo após oferecida a contestação, haja a correção das partes do feito - tanto no polo ativo quanto no polo passivo -, a fim de prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual, evitando a necessidade do ajuizamento de nova e idêntica demanda. 2. Agravo interno improvido.
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