Decisão · STJ

STJ AREsp 2812555

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Citação por edital. TESE EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA N. 83, STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO RECURSO. SÚMULA N. 283, STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que se alegava nulidade da citação por edital do réu, sob a alegação de não esgotamento dos meios para sua localização. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão de primeiro grau, entendendo que o réu, após a prática delitiva, evadiu-se, não sendo possível sua localização, e que a citação por edital não resultou em prejuízo, pois o réu foi assistido por defensor dativo e compareceu a atos processuais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital do réu, que se encontrava foragido, configura nulidade processual, considerando a alegação de não esgotamento das tentativas de citação pessoal. III. Razões de decidir 4. A citação por edital foi considerada válida, pois o réu estava foragido e não foi possível localizá-lo, mesmo após tentativas de citação pessoal, e não houve prejuízo à defesa, que foi exercida por defensor dativo. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há nulidade sem prova de prejuízo, conforme o art. 563 do CPP, e que a citação por edital é válida quando o réu se encontra em local incerto e não sabido. 6. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ foi considerada correta, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica do Tribunal, impedindo o conhecimento do recurso especial. 7. A defesa não impugnou especificamente o fundamento de que a citação por edital não resultou em prejuízo ao réu, o que atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF, segundo a qual é inadmissível o recurso quando a decisão recorrida se sustenta em mais de um fundamento suficiente e o recorrente não impugna todos eles. IV. Dispositivo e tese 8 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A citação por edital é válida quando o réu se encontra foragido e não há prejuízo à defesa. 2. Não há nulidade sem prova de prejuízo, conforme o art. 563 do CPP. 3. A Súmula n. 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica do Tribunal. A Súmula n. 283 do STF impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão recorrida se sustenta em mais de um fundamento suficiente e o recorrente não impugna todos eles ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CPP, art. 366. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 159322/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28.06.2011; STJ, AgRg no HC 823.208/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29.04.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE BATISTA DA SILVA CAMILO contra a decisão de fls. 418-422, de minha Relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ. Consta dos autos que o agravante foi pronunciado pela prática do crime previsto no artigo 121, §2º, I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, o que foi mantido pelo Tribunal de origem (fls. 344-350). Inconformada, a defesa interpôs recurso especial (fls. 420-423), com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, para alegar violação ao art. 564, III "e", do Código de Processo Penal, em virtude do não reconhecimento da nulidade de citação edilícia, quando presente indicação de localização do réu. Apresentadas contrarrazões (fls. 368-370), o recurso especial foi inadmitido na origem (fls. 372-373) . A defesa interpôs agravo (fls. 377-382), o qual foi conhecido por esta Relatoria para não conhecer do recurso especial. Nas razões do regimental, a defesa alega: (i) haver entendimentos pacíficos nesta Corte no sentido de que o não esgotamento das tentativas de citação pessoal levaria ao reconhecimento da nulidade da citação editalícia, (ii) não seria cabível a oposição do óbice da Súmula 83, STJ, contra recurso especial interposto pela alínea "a" do art. 105, inciso III, da Constituição da República, após a sistemática implementada pelo CPC/2015; (iii) que os acórdãos consignados no decisum não tratariam do caso dos autos (fls. 4288-432). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Citação por edital. TESE EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA N. 83, STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO RECURSO. SÚMULA N. 283, STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que se alegava nulidade da citação por edital do réu, sob a alegação de não esgotamento dos meios para sua localização. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão de primeiro grau, entendendo que o réu, após a prática delitiva, evadiu-se, não sendo possível sua localização, e que a citação por edital não resultou em prejuízo, pois o réu foi assistido por defensor dativo e compareceu a atos processuais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital do réu, que se encontrava foragido, configura nulidade processual, considerando a alegação de não esgotamento das tentativas de citação pessoal. III. Razões de decidir 4. A citação por edital foi considerada válida, pois o réu estava foragido e não foi possível localizá-lo, mesmo após tentativas de citação pessoal, e não houve prejuízo à defesa, que foi exercida por defensor dativo. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há nulidade sem prova de prejuízo, conforme o art. 563 do CPP, e que a citação por edital é válida quando o réu se encontra em local incerto e não sabido. 6. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ foi considerada correta, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica do Tribunal, impedindo o conhecimento do recurso especial. 7. A defesa não impugnou especificamente o fundamento de que a citação por edital não resultou em prejuízo ao réu, o que atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF, segundo a qual é inadmissível o recurso quando a decisão recorrida se sustenta em mais de um fundamento suficiente e o recorrente não impugna todos eles. IV. Dispositivo e tese 8 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A citação por edital é válida quando o réu se encontra foragido e não há prejuízo à defesa. 2. Não há nulidade sem prova de prejuízo, conforme o art. 563 do CPP. 3. A Súmula n. 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica do Tribunal. A Súmula n. 283 do STF impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão recorrida se sustenta em mais de um fundamento suficiente e o recorrente não impugna todos eles ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CPP, art. 366. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 159322/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28.06.2011; STJ, AgRg no HC 823.208/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29.04.2024.
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