Decisão · STJ

STJ EAREsp 2584492

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-03-07publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REGRA TÉCNICA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 315, STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável" (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023). 2. Nos termos do art. 1.043, III, do CPC, cabem embargos de divergência em face de acórdãos que tenham apreciado o mérito da controvérsia recursal, ainda que um não tenha sido conhecido. Exige-se, contudo, efetiva apreciação da controvérsia. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência desta Corte por meio da qual não conheceu dos embargos de divergência opostos por CONSTRUTORA CANADÁ LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Alega que se desincumbiu do ônus de comprovar o dissídio jurisprudencial, com fundamento no art. 1043, § 4º, do Código de Processo Civil. Argumenta que o vício apontado é de natureza estritamente formal, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC. Aduz que: "( ) a imposição da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas para a oposição de embargos de divergência, quando a Parte adotou todas as precauções necessárias para comprovar a autenticidade e a integralidade dos referidos acórdãos, constitui um claro excesso de formalismo ( )". Por fim, reitera que não é aplicável o óbice da Súmula 7, do STJ. A parte agravada, regularmente intimada, apresentou contrarrazões pugnando pelo não provimento do recurso (fls. 629/639, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REGRA TÉCNICA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 315, STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável" (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023). 2. Nos termos do art. 1.043, III, do CPC, cabem embargos de divergência em face de acórdãos que tenham apreciado o mérito da controvérsia recursal, ainda que um não tenha sido conhecido. Exige-se, contudo, efetiva apreciação da controvérsia. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
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