Decisão · STJ

STJ REsp 2169069

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-06publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, a parte recorrente deve cumprir os requisitos de interposição, sendo indispensável a indicação do repositório oficial em que publicado o acórdão paradigma ou juntar o seu inteiro teor; a devida realização do cotejo analítico entre os julgados confrontados; e a demonstração da similitude fático-jurídica, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou ao qual tenha sido atribuída interpretação divergente. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSUEL CATARIN contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula 284/STF. Nas razões do agravo interno, sustenta o agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto não ser o caso de incidência da Súmula 284/STF. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 121/126. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, a parte recorrente deve cumprir os requisitos de interposição, sendo indispensável a indicação do repositório oficial em que publicado o acórdão paradigma ou juntar o seu inteiro teor; a devida realização do cotejo analítico entre os julgados confrontados; e a demonstração da similitude fático-jurídica, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou ao qual tenha sido atribuída interpretação divergente. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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