Decisão · STJ

STJ HC 939403

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-22publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ENEM E ENCCEJA. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende ser "indevida a cumulação dos dias já remidos por aprovação no mesmo ano (ou em edição anteriores) do ENCCEJA e do ENEM por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem". Precedente. 2. No caso, o reconhecimento da remição, nos termos pretendidos pelo impetrante, implicaria a indevida cumulação dos dias já remidos por aprovação em edição anterior do ENCCEJA, por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONEZ DELLA LIBERA contra a decisão de fls. 88-90 que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a decisão viola a Resolução n. 391 de 2021 do CNJ, que estabelece diretrizes para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades prisionais. Argumenta que a remição por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM não se confunde com a remição por conclusão do ensino médio no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, tratando-se de hipóteses autônomas de remição da pena por estudo. Alega que o paciente preencheu o requisito previsto na Resolução do CNJ e que não existe impedimento legal ou regulamentar ao reconhecimento da remição pelo fato de já ter concluído o ensino médio. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem para declarar a remição de 20 dias da pena em favor do paciente por sua aprovação parcial no ENEM/2023. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ENEM E ENCCEJA. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende ser "indevida a cumulação dos dias já remidos por aprovação no mesmo ano (ou em edição anteriores) do ENCCEJA e do ENEM por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem". Precedente. 2. No caso, o reconhecimento da remição, nos termos pretendidos pelo impetrante, implicaria a indevida cumulação dos dias já remidos por aprovação em edição anterior do ENCCEJA, por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador. 3. Agravo regimental improvido.
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