Decisão · STJ

STJ AREsp 2765244

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AR BITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CPC/2015, ART. 85, §§ 8º E 8º-A. DECISÃO MANTIDA. 1. O parágrafo 8º-A do art. 85 do CPC/2015 determina que, "para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 234/245) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da parte contrária, para fixar os honorários advocatícios devidos aos patronos da autora no valor mínimo estipulado pela Tabela de Honorários aprovada pela OAB/SP. Em suas razões, a agravante alega que o especial não merecia ter sido conhecido por óbice da Súmula n. 7/STJ. Afirma que o acórdão recorrido, ao fixar os honorários, ateve-se às circunstâncias fáticas do caso e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não sendo possível estabelecer-se uma condenação "pré-tarifada". Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento do recurso, ou seu desprovimento, e a condenação em honorários recursais (e-STJ fls. 248/252). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AR BITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CPC/2015, ART. 85, §§ 8º E 8º-A. DECISÃO MANTIDA. 1. O parágrafo 8º-A do art. 85 do CPC/2015 determina que, "para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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