Decisão · STJ

STJ AREsp 2822424

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do STJ, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados no recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, conforme a Súmula n. 284 do STF. 4. O agravo regimental não apresentou impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os termos do recurso especial, o que caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade. 5. A impugnação à decisão monocrática deve ser clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, o que não ocorreu no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 2. A impugnação à decisão monocrática deve ser clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, sob pena de não conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, inciso V; Súmula n. 284 do STF; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.777.324/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp n. 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.09.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSANDRO FABIANO SPANHA contra a decisão da Presidência desta Corte que, fundamentada no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula n. 284, STF (fls. 278/279). Nas razões recursais, a Defesa reitera os fundamentos expostos no recurso especial e no agravo em recurso especial, aduzindo que o presente recurso merece provimento. Requer seja o presente agravo regimental conhecido e provido a fim de absolver o recorrente e, subsidiariamente, a desclassificação do delito para a sua modalidade tentada, bem como a fixação d o regime semiaberto para início de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos (fls. 284/287). O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 442/445). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do STJ, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados no recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, conforme a Súmula n. 284 do STF. 4. O agravo regimental não apresentou impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os termos do recurso especial, o que caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade. 5. A impugnação à decisão monocrática deve ser clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, o que não ocorreu no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 2. A impugnação à decisão monocrática deve ser clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, sob pena de não conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, inciso V; Súmula n. 284 do STF; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.777.324/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp n. 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.09.2022.
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