STJ REsp 2147663
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA. EMBARGOS. INTUITO PROTELATÓRIO. MANUTENÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. A oposição de embargos de declaração com a reiteração de argumentos já repelidos caracteriza intuito protelatório, justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.994/2.026) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 1.984/1.989). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fls. 2.006/2.013): .. o acórdão proferido pelo E. TJMS não restou suficientemente fundamentado, na medida que deixou de enfrentar/analisar teses/argumentos relevantes .. o recurso manejado pelo AGRAVANTE não se presta propriamente ao reexame de prova em si, mas à revaloração dos fatos já expostos no acórdão recorrido. .. o apelo extremo versa sobre a ausência de registro/prenotação anterior na matrícula dos imóveis (causa que legitima para obstar a concretização do negócio jurídico) e, ainda, comprovação da existência de outros bens dos devedores (suficientes para fazer frente a execução), não deve incidir o óbice sumular n. 7/STJ, pois, apesar do acórdão recorrido não ter enfrentado relevantes teses capazes de infirmar a conclusão adotada, expôs o contexto fático-probatório, permitindo, assim, sua revaloração jurídica. .. se não havia registros às margens das matrículas ns. 11.773 e 12.235 do CRI de Rio Verde de Mato Grosso/MS e, ainda, se o AGRAVANTE informou que, quando da celebração do negócio, ele não verificou qualquer impedimento que obstasse a aquisição (sendo que tais fatos surgiram posteriormente, momento em que ele suspendeu os pagamentos aos vendedores/devedores, não sendo intimado para depositar o saldo devedor em Juízo), qual foi o ato de má-fé do adquirente Ainda, afirma que (e-STJ fl. 2.022): .. não há que falar na sanção do art. 1.026, §2º, do CPC, eis que o objetivo dos aclaratórios foi prequestionar/provocar o enfrentamento da tese defendida, de forma a viabilizar o seu questionamento em sede de RECURSO ESPECIAL, .. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 2.031/2.045). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA. EMBARGOS. INTUITO PROTELATÓRIO. MANUTENÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. A oposição de embargos de declaração com a reiteração de argumentos já repelidos caracteriza intuito protelatório, justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.