Decisão · STJ

STJ HC 980861

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de liminar NO TJ. Habeas corpus. SÚMULA N. 691, STF. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus em face de pedido de liminar na origem. 2. O paciente cumpre pena de 193 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, com término previsto para 17/02/2046, e alega constrangimento ilegal devido à falta de acesso à decisão judicial que determinou sua transferência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se caberia um habeas corpus in casu. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus ou mesmo uma nova impetração em um Tribunal Superior (Súmula n. 691, STF). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental ou mesmo um novo HC contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 718.541/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 21/2/2022; STJ, AgRg no HC 799.739/PI, Rel. Min. da Quinta Turma, DJe 24/4/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SANDRO SILVA RABELO contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o paciente cumpre pena total de 193 (cento e noventa e três anos), 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de prisão, pela prática de diversos delitos, com data prevista para o término das sanções impostas em 17/02/2046. Ele teve o seu pedido de liminar indeferido na origem (Súmula n. 691, STF). Neste recurso, a defesa alega que o agravante está sofrendo constrangimento ilegal, tendo em vista que "os autos do Processo Executivo de Pena nº. 0021446-33.2012.8.11.0042 estão em absoluto silêncio quanto a transferência do paciente para o raio de segurança máxima instalado na Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso .. (fl. 81). Sustenta que "incumbe assegurar a ele imediato acesso à eventual decisão judicial que tenha autorizado ou ratificado a medida extrema a fim de que ele possa contra ela exercer o contraditório e a ampla defesa" (fl. 81). Pede a "reforma da decisão recorrida a fim de se reconhecer a flagrante ilegalidade do alongamento no tempo da vedação de acesso do paciente à decisão judicial que autoriza ou ratifica sua transferência para o raio de segurança máxima da PCE/MT, a fim de que, conhecendo o seu teor, possa exercer o contraditório e a ampla defesa" (fl. 81). Ao fim, pugna pela imediata cassação da decisão agravada "com o deferimento da liminar que assegure ao paciente acesso imediato à decisão judicial que autoriza ou ratifica sua transferência para o raio de segurança máxima da PCE/MT" (fls. 81-82). Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de liminar NO TJ. Habeas corpus. SÚMULA N. 691, STF. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus em face de pedido de liminar na origem. 2. O paciente cumpre pena de 193 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, com término previsto para 17/02/2046, e alega constrangimento ilegal devido à falta de acesso à decisão judicial que determinou sua transferência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se caberia um habeas corpus in casu. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus ou mesmo uma nova impetração em um Tribunal Superior (Súmula n. 691, STF). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental ou mesmo um novo HC contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 718.541/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 21/2/2022; STJ, AgRg no HC 799.739/PI, Rel. Min. da Quinta Turma, DJe 24/4/2023.
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