STJ AREsp 2776566
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a parte agravante fundamentou, de forma adequada, o recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido atrai a Súmula n. 284 do STF. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 768/779) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 764/765). Em suas razões, a parte agravante repisa os argumentos do especial e aduz que comprovou a divergência jurisprudencial e que indicou os artigos violados. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 780/786), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a parte agravante fundamentou, de forma adequada, o recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido atrai a Súmula n. 284 do STF.