Decisão · STJ

STJ HC 955740

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-10-23publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, bem como do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência. 2. No caso em apreço, a parte agravante limita-se a reiterar os fundamentos de mérito expostos nas razões do writ, o que não atende aos ditames normativos de regência da via recursal eleita. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE LUIZ ZEFERINO contra decisão de minha lavra, na qual não conheci da ordem de habeas corpus (fls. 438-442). Consta dos autos que, em primeiro grau de jurisdição, o agravante foi condenado, em primeira instância, às pena s de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Em sede de apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo e deu parcial provimento ao recurso ministerial, agravando as penas para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, além de alterar o regime prisional para o semiaberto e negar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Nas razões do writ, a impetrante alegou que: a) a decisão que agravou a pena é nula por violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como por ausência de fundamentação adequada, em desacordo com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal; b) conforme previsto no artigo 65, inciso III, "d", do CP, houve desconsideração da confissão espontânea como circunstância atenuante; c) a pena aplicada é desproporcional, violando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, e d) presentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal. No agravo regimental, a Defesa alega ofensa ao princípio da colegialidade e que a decisão monocrática não aprofundou nas questões de fato e de direito. Reitera pelo reconhecimento da confissão espontânea. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. Contrarrazões apresentadas às fls. 459-464. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, bem como do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência. 2. No caso em apreço, a parte agravante limita-se a reiterar os fundamentos de mérito expostos nas razões do writ, o que não atende aos ditames normativos de regência da via recursal eleita. 3. Agravo regimental não conhecido.
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