STJ AREsp 2769114
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA TAXA DE JUROS. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É genérica a alegação de ofensa ao art. 421 do Código Civil, sem indicar particularidades do caso capazes de justificar a prática de taxa de juros superior a 10 (dez) vezes a taxa média de mercado, contexto que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante insiste no pedido de reforma do acórdão de 2º grau, porque o Tribunal de origem teria declarado nula a taxa de juros praticada no mútuo bancário tão somente porque supera a taxa média de mercado, sem considerar particularidades do caso. Postula o afastamento da Súmula 284/STF, porque a fundamentação do recurso especial foi clara ao demonstrar a necessidade de análise de outros elementos além da Taxa Média do Banco Central, nos termos do precedente fixado no REsp 1.821.182/RS. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 905/913). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA TAXA DE JUROS. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É genérica a alegação de ofensa ao art. 421 do Código Civil, sem indicar particularidades do caso capazes de justificar a prática de taxa de juros superior a 10 (dez) vezes a taxa média de mercado, contexto que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno improvido.