Decisão · STJ

STJ AREsp 2724294

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciad o n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impõe o não conhecimento do agravo. Observância dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto pelo MUNICÍPIO DE DIADEMA, contra a decisão de fls. 281/282e, de minha lavra, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, "em que pese o entendimento exarado na decisão monocrática de que o Município não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, Concessa vênia, defende a Municipalidade que o fez de forma sucinta, mas o fez, até por que, sem se desconhecer a costumeira técnica de processamento do Agravo em Recurso como o próprio Recurso, a finalidade do Agravo em Recurso Especial é impugnar especificamente a decisão de inadmissão e não, necessariamente, o próprio Acórdão Recorrido" (fl. 290e). Requer, por fim, "seja recebido e processado, para que o Colegiado dando provimento ao mesmo, determine a subida do recurso especial e dê o merecido provimento, para afastar a violação aos dispositivos de leis federais invocados, por medida de Justiça" (fl. 292e). Com impugnação (fls. 299/304e). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciad o n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impõe o não conhecimento do agravo. Observância dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →