STJ AREsp 2677912
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Devidamente impugnada a decisão que, na origem, não admitiu o especial, é de rigor reformar a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A "má-fé não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo da parte" (EDcl no AgInt no AREsp 844.507/SP, Ministro Raul Araújo, DJe de 23/10/2019). 3. Arrimado o acórdão de origem em fundamentos não impugnados no recurso especial, incide a Súmula 283/STF. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e, conhecendo parcialmente do recurso especial, dar-lhe provimento nessa extensão. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por JARDILINA CARVALHO PEREIRA contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a falta de impugnação específica de fundamento da decisão que, na origem, não admitiu o recurso. Não se conforma a agravante, argumentando que teria atacado, sim, toda a decisão de inadmissibilidade. Não foi apresentada impugnação (fl. 414). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Devidamente impugnada a decisão que, na origem, não admitiu o especial, é de rigor reformar a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A "má-fé não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo da parte" (EDcl no AgInt no AREsp 844.507/SP, Ministro Raul Araújo, DJe de 23/10/2019). 3. Arrimado o acórdão de origem em fundamentos não impugnados no recurso especial, incide a Súmula 283/STF. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e, conhecendo parcialmente do recurso especial, dar-lhe provimento nessa extensão.