Decisão · STJ

STJ AREsp 2771914

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADVOCACIA REGINA MARÍLIA PRADO MANSSUR contra r. decisão de fls. 400/401, complementada pela de fls. 425/426, exarada pela il. Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Irresignada, a parte agravante pugna pela reforma da monocrática, aduzindo, em resumo, que, "em atenção ao princípio da dialeticidade recursal que houve impugnação efetiva, concreta e pormenorizada, afastado, portanto, o reconhecimento de que houve tão só alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, pelo que não incide, por analogia, o enunciado na Súmula 182 do STJ" (fls. 433/434). A parte agravada ofertou impugnação (fls. 443/460). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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