Decisão · STJ

STJ EAREsp 1661774

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-02-11publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PET NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, a interposição descabida de recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a certificação de trânsito em julgado do feito e sua baixa imediata. 3. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EURICO PINHEIRO BERNARDES JÚNIOR contra a decisão monocrática do Min. Paulo de Tarso Sanseverino que determinou a baixa do presente expediente avulso. O requerente opôs sucessivos embargos de declaração que foram rejeitados, conforme as decisões de e-STJ fls. 76/79 e 99/103. Em suas razões, o agravante repisa os fundamentos da petição inicial e requer o conhecimento e provimento do agravo interno. Houve impugnação às e-STJ fls. 131/136. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PET NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, a interposição descabida de recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a certificação de trânsito em julgado do feito e sua baixa imediata. 3. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado.
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