STJ EAREsp 1661774
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PET NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, a interposição descabida de recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a certificação de trânsito em julgado do feito e sua baixa imediata. 3. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EURICO PINHEIRO BERNARDES JÚNIOR contra a decisão monocrática do Min. Paulo de Tarso Sanseverino que determinou a baixa do presente expediente avulso. O requerente opôs sucessivos embargos de declaração que foram rejeitados, conforme as decisões de e-STJ fls. 76/79 e 99/103. Em suas razões, o agravante repisa os fundamentos da petição inicial e requer o conhecimento e provimento do agravo interno. Houve impugnação às e-STJ fls. 131/136. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PET NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, a interposição descabida de recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a certificação de trânsito em julgado do feito e sua baixa imediata. 3. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado.