Decisão · STJ

STJ AREsp 2353962

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-04-26publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a questão deduzida, ainda que não haja a citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, assim como da existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não pode ser examinada em recurso especial por envolver aspectos fáticos e probatórios dos autos, atraindo o óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JBS S/A da decisão que conheceu parcialmente do recurso especial com fundamento na inexistência de vícios no acórdão recorrido e na incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em suas razões, a parte agravante sustenta que: (a) há efetiva violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) ante a existência de contradição e omissão sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, em especial no que tange à distribuição dos ônus sucumbenciais, pois, apesar do fato de que o direito de correção monetária foi mantido e de haver reforma apenas do marco inicial, a Corte de origem inverteu os consectários legais; (b) não se aplica a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na medida em que o pleito se baseia na premissa de procedência do pedido inicial, devendo os ônus sucumbenciais ser revertidos a seu favor. Não foi apresentada impugnação (fl. 2.508). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a questão deduzida, ainda que não haja a citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, assim como da existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não pode ser examinada em recurso especial por envolver aspectos fáticos e probatórios dos autos, atraindo o óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →