Decisão · STJ

STJ AREsp 2788971

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-31publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA contra decisão (e-STJ, fls. 447-449), de relatoria da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 452-457), a parte agravante afirma, em síntese, que "(..) O Recurso Especial interposto pela Agravante teve como cabimento o fato de a decisão agravada ter ofendido, cristalinamente, os princípios do Duplo Grau de Jurisdição, Legalidade e Devido processo legal, dispostos nos incisos II e LIV, do artigo 5º da Constituição Federal, haja vista que todos os pressupostos foram devidamente respeitados e, reiteradamente, a decisão do Juízo a quo violou flagrantemente literal dispositivo de lei federal. A Agravante pretende discutir os dispositivos legais que foram violados na origem. Resta claro que os dispositivos legais apontados pela Agravante que foram violados na origem e quanto a isso o STJ não pode ser omisso". Impugnação apresentada às fls. 461-468, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →