STJ AREsp 2719153
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PERCENTUAL DA PENHORA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação genérica de ofensa ao princípio da menor onerosidade do devedor atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem deferiu a penhora do faturamento da empresa executada no montante de 10% (dez por cento), anotando que a q uantia não colocaria em risco a continuidade do empreendimento. A reforma do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por IRMÃOS EA PARTICIPAÇÕES S/S LTDA e EDSON NICOLAU AMBAR em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Defendem o afastamento da Súmula 284/STF, pois fundamentaram o recurso de forma específica, indicando a violação dos artigos 8º, 805 e 866, § 2º, do CPC, e elencando bens suficientes para garantir a execução (fls. 132/710). Também dizem que não buscam o reexame de fatos, mas sim o correto enquadramento legal da decisão, com base nos artigos 8º, 805 e 866, § 2º, do CPC. Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 12/141). Impugnação às fls. 144/149. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PERCENTUAL DA PENHORA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação genérica de ofensa ao princípio da menor onerosidade do devedor atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem deferiu a penhora do faturamento da empresa executada no montante de 10% (dez por cento), anotando que a q uantia não colocaria em risco a continuidade do empreendimento. A reforma do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido.