Decisão · STJ

STJ HC 980879

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada em recurso em sentido estrito, pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada com base na apreensão de aproximadamente 15 quilos de maconha, visando garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando que o agravante é estrangeiro e sem vínculos com o Brasil. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada fundamentou-se na jurisprudência que sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à ordem pública. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que os argumentos do agravante não trouxeram elementos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 6. A prisão preventiva encontra-se em consonância com a jurisprudência, fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 7. A quantidade de droga apreendida e a condição de estrangeiro do agravante indicam periculosidade concreta, justificando a manutenção da segregação cautelar. 8. Não há elementos nos autos que recomendem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela apreensão de grande quantidade de drogas e pela condição de estrangeiro do agente, indicando periculosidade concreta. 2. A ausência de novos argumentos idôneos no agravo regimental não altera a decisão agravada." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HUGO JAVIER LEIVA ALARCON contra decisão de fls. 253-254, a qual deneguei o habeas corpus. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada, em sede de recurso em sentido estrito, pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública em razão da gravidade em concreto da conduta diante da apreensão de aproximadamente 15 quilos de maconha bem como para aplicação da lei penal. Ressai das alegações aventadas pelo agravante, a pretensão de que seja efetivado o juízo de retratação alegando para tanto: ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a segregação cautelar, bem como ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, defendendo que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, ponderando a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Com essas considerações, pugna pela reconsideração ou que o presente recurso seja submetido ao julgamento pelo Colegiado. Por manter a decisão ora agravada, trago o feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada em recurso em sentido estrito, pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada com base na apreensão de aproximadamente 15 quilos de maconha, visando garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando que o agravante é estrangeiro e sem vínculos com o Brasil. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada fundamentou-se na jurisprudência que sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à ordem pública. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que os argumentos do agravante não trouxeram elementos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 6. A prisão preventiva encontra-se em consonância com a jurisprudência, fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 7. A quantidade de droga apreendida e a condição de estrangeiro do agravante indicam periculosidade concreta, justificando a manutenção da segregação cautelar. 8. Não há elementos nos autos que recomendem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela apreensão de grande quantidade de drogas e pela condição de estrangeiro do agente, indicando periculosidade concreta. 2. A ausência de novos argumentos idôneos no agravo regimental não altera a decisão agravada." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.
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