STJ CC 204337
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO MANEJADO POR RECUPERANDOS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO GARANTIDOR DO JUÍZO. COMPETÊNCIA PRECÍPUA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A exigência de garantia do Juízo feita pela Justiça do Trabalho como requisito de admissibilidade recursal deriva da competência genérica, oriunda diretamente do texto constitucional e tocante a todos os Tribunais pátrios, para administrar e gerir suas atribuições, não importando, assim, usurpação de competência do Juízo da Recuperação Judicial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do conflito de competência, concluindo que a exigência de garantia do juízo como condição para o processamento de recurso trabalhista em sede de execução é ato jurisdicional praticado segundo a competência precípua dos Tribunais pátrios, não configurando conflito de competência. A parte agravante, de início, argumenta que "referido entendimento não merece prevalecer, pois, mantida a decisão a forma como se encontra, haverá violação de preceitos legais e constitucionais, mormente no que tange à necessidade de a empresa em recuperação judicial ter que dispor de valores para que tenha pleno acesso jurisdicional, quando o ordenamento jurídico versa em sentido oposto" (na fl. 883). Defende, outrossim, que, "ao contrário do que fundamentado pelo i. relator, a exigência de garantia do juízo não é ato meramente jurisdicional do Tribunal Regional, uma vez que envolve diretamente uma empresa em recuperação judicial, estando esta sob o manto da Lei 11.101/2005 e do Juízo Universal" (na fl. 884). Diz, ainda, que "não pretende alterar a decisão prolatada pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, mas, sim, demonstrar que houve usurpação da competência que é exclusiva do D. Juízo Recuperacional, haja vista que apenas este pode determinar sobre o patrimônio da suscitante, seja para determinar o pagamento de algum débito, seja para a garantia do juízo para fins de processamento de recurso" (na fl. 885). Requer o conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO MANEJADO POR RECUPERANDOS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO GARANTIDOR DO JUÍZO. COMPETÊNCIA PRECÍPUA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A exigência de garantia do Juízo feita pela Justiça do Trabalho como requisito de admissibilidade recursal deriva da competência genérica, oriunda diretamente do texto constitucional e tocante a todos os Tribunais pátrios, para administrar e gerir suas atribuições, não importando, assim, usurpação de competência do Juízo da Recuperação Judicial. 2. Agravo interno desprovido.