STJ AREsp 2822418
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. MERA REPETIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS EM RECURSO ANTERIOR. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PARECER ACOLHIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Dayane Fernanda Moraes da Costa contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação dos fundamentos utilizados para inadmissão do recurso especial na origem, quais sejam, Súmula 283/STF, divergência não comprovada, impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário, Súmula 13/STJ e Súmula 7/STJ (fls. 561/562). Em suas razões, a defesa reproduziu praticamente na íntegra os termos expostos na petição de recurso especial, pugnando ao final pela reforma da decisão agravada. O Ministério Público Federal, na condição de custos legis, manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental, em parecer assim ementado (fl. 599): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. - "A ausência de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto." (AgRg no HC n. 843.138/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2023, D Je de 21/9/2023.) - Parecer pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. MERA REPETIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS EM RECURSO ANTERIOR. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PARECER ACOLHIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.