STJ AREsp 2748625
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Secretaria Judiciária do Superior Tribunal de Justiça expediu Certidão para Saneamento de Óbice, momento em que a parte foi intimada para regularizar a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 2. O descumprimento da referida ordem impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ OLIMPIO SILVEIRA MORAES e OUTROS contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 105/106), que não conheceu do recurso, fazendo incidir a Súmula 115/STJ. Nas razões do agravo interno (fls. 110/116), a parte agravante se limitou a reproduzir suas razões recursais, sustentando, em síntese, que "não se pode ignorar que nos autos primários os Agravantes provam que o Agravado AO LONGO DA DEMANDA e DESTOANTE DO TÍTULO EXECUTIVO que embasa a ação executiva, apresentou planilhas de débito com Excesso de Cobrança. Também, os Agravantes apresentaram manifestação evidenciando a nulidade das intimações ocorridas após o protocolo do substabelecimento de fls. 471" (fl. 112). Aponta, ainda, que a cadeia de substabelecimentos está regular. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 120. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Secretaria Judiciária do Superior Tribunal de Justiça expediu Certidão para Saneamento de Óbice, momento em que a parte foi intimada para regularizar a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 2. O descumprimento da referida ordem impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.