Decisão · STJ

STJ AREsp 2605116

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-22publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 3.170/3.180) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 3.163/3.166). Em suas razões, a parte alega que: (i) "para esta Corte analisar: (i) se houve resistência substancial por parte da autora, ora agravada; e (ii) se a redução do quantum inicialmente pleiteado pela agravada em comparação com o apurado pelo perito é suficiente para caracterizar a sucumbência recíproca, não se faz necessário o reexame de provas" (e-STJ fl. 3.174); (ii) "o cotejo foi realizado de forma detalhada, confrontando diretamente os fundamentos jurídicos utilizados em ambos os julgados" (e-STJ fl. 3.177). "Logo, a existência de uma redução significativa do valor inicialmente pleiteado e a resistência da parte vencedora parcial, que deu causa à extensão do litígio, foram desconsiderados pelo acordão recorrido, indo em desencontro com a fundamentação do acordão paradigma" (e-STJ fls. 3.178/3.179). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 3.184/3.194 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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