Decisão · STJ

STJ AREsp 2811654

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-11-29publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque o recorrente não contestou adequadamente os óbices invocados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RONALDO AURINO DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática proferida pela Presidência deste Superior Tribunal que não conheceu do seu agravo em recurso especial. Consta dos autos que o agravante foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. A defesa reafirma a compreensão de que todos os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram preenchidos, em especial a adequada fundamentação. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque o recorrente não contestou adequadamente os óbices invocados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →