STJ HC 928492
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECLUSÃO. NOVOS ARGUMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável buscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na fundamentação das razões do writ. Ainda, vedada a inovação recursal, não deve ser conhecido o agravo regimental no ponto. 2. Hipótese em que os policiais militares receberam informações específicas sobre suposta ocorrência de delito, inclusive, apontando a placa do veículo objeto de busca, a qual resultou na apreensão de elevada quantidade de entorpecente, além da indicação pessoal do motorista (corréu) onde o caminhão teria sido carregado com a droga, o que afasta a alegação de nulidade da busca pessoal e veicular. 3. Quando os policiais chegaram ao imóvel, somente em razão do fato anterior (busca pessoal e veicular), o agravante estava à mesa lado a lado com outros três corréus, sendo que um deles portava R$ 13.000,00 (treze mil reais) em espécie, e, sobre a mesa, estavam dois cadernos contendo anotações diversas. Nesse contexto, realizaram buscas no local, onde localizaram, no interior de uma espécie de celeiro, outros 50 tijolos de maconha, que estava a menos de 10 metros de distância da mesa em que os acusados estavam. Com efeito, no presente caso, os fatos descritos no acórdão demonstram que, em decorrência das informações anteriores no sentido de que havia indícios prévios de conduta típica (tráfico de drogas) naquele local, houve, de fato, justa causa para a atuação dos policiais, não havendo falar em violação de domicílio. 4. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, sendo amparada na especial gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias da prisão (308,4 kg de maconha), o que justifica a custódia cautelar, como forma de resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALBERTO PEREIRA NETO contra a decisão de minha lavra em que deneguei a ordem de habeas corpus, nos termos desta ementa (fl. 199): HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem. Neste agravo, sustenta a defesa: a) que o acréscimo de fundamentação citado nas razões do writ , cinge-se à tese de violação de domicilio (fl. 211); b) ilegalidade da revista pessoal e veicular; c) violação de domicílio; e d) ausência dos requisitos da custódia cautelar. Pede, nesses termos, a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECLUSÃO. NOVOS ARGUMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável buscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na fundamentação das razões do writ. Ainda, vedada a inovação recursal, não deve ser conhecido o agravo regimental no ponto. 2. Hipótese em que os policiais militares receberam informações específicas sobre suposta ocorrência de delito, inclusive, apontando a placa do veículo objeto de busca, a qual resultou na apreensão de elevada quantidade de entorpecente, além da indicação pessoal do motorista (corréu) onde o caminhão teria sido carregado com a droga, o que afasta a alegação de nulidade da busca pessoal e veicular. 3. Quando os policiais chegaram ao imóvel, somente em razão do fato anterior (busca pessoal e veicular), o agravante estava à mesa lado a lado com outros três corréus, sendo que um deles portava R$ 13.000,00 (treze mil reais) em espécie, e, sobre a mesa, estavam dois cadernos contendo anotações diversas. Nesse contexto, realizaram buscas no local, onde localizaram, no interior de uma espécie de celeiro, outros 50 tijolos de maconha, que estava a menos de 10 metros de distância da mesa em que os acusados estavam. Com efeito, no presente caso, os fatos descritos no acórdão demonstram que, em decorrência das informações anteriores no sentido de que havia indícios prévios de conduta típica (tráfico de drogas) naquele local, houve, de fato, justa causa para a atuação dos policiais, não havendo falar em violação de domicílio. 4. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, sendo amparada na especial gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias da prisão (308,4 kg de maconha), o que justifica a custódia cautelar, como forma de resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.