STJ AREsp 2745622
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS. INFECÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a responsabilidade dos hospitais e clínicas (fornecedores de serviços) é objetiva, dispensando a comprovação de culpa, notadamente nos casos em que os danos sofridos resultam de infecção hospitalar. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S/A contra decisão de minha lavra, às fls. 6235/6238, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão proferido pelo Tribunal a quo pelos seus próprios fundamentos. Nas razões do agravo interno, sustenta que "a discussão posta nestes autos, ao contrário da afirmação do r. despacho agravado, não está pacificada nessa Corte Superior, isto é, a responsabilidade civil do nosocômio por erro exclusivo de terceiro, à luz dos artigos 186 e 927 do Código Civil combinados com o artigo 14, §3º, II, §4º, do CDC", fls. 6244-6245. Alega, também, que "não concorreu com o evento danoso - diga-se, por oportuno, causado exclusivamente por terceiro, deve ser provido o recurso especial, pelos substanciosos já apresentados", fl. 6245. A parte agravada apresentou impugnação, às fls. 6255/6270, sustentando a inadmissibilidade do recurso, requerendo, por fim, a condenação da agravante por litigância de má-fé e a fixação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS. INFECÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a responsabilidade dos hospitais e clínicas (fornecedores de serviços) é objetiva, dispensando a comprovação de culpa, notadamente nos casos em que os danos sofridos resultam de infecção hospitalar. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.