STJ AREsp 2692781
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve o prequestionamento da matéria e se a decisão agravada deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 caracteriza a falta de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211 do STJ. 2. A falta de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 305/317) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 298/301). Em suas razões, a parte agravante alega que a matéria foi prequestionada. Repisa ainda os argumentos do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 321/329), requerendo a aplicação das multas previstas nos arts. 81 e 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve o prequestionamento da matéria e se a decisão agravada deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 caracteriza a falta de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211 do STJ. 2. A falta de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.