STJ AREsp 2763817
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Interposição contra decisão colegiada. Recurso incabível. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou conhecimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado. 4. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 258 e 259. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.366.916/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, DJe de 12/12/2023; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 2.419.848/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1/12/2023; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.428.563/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 22/3/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADILSON JUNIOR DE SIQUEIRA DOS SANTOS contra o acórdão de fls. 1.387/1.392 que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões recursais, a Defesa reitera os fundamentos expostos no recurso especial e no agravo em recurso especial, aduzindo que o presente recurso merece provimento, fundamentando na adequada impugnação específica dos fundamentos de inépcia. Requer seja o presente agravo regimental conhecido e provido a fim de que o recurso especial seja apreciado (fls. 1.399/1.416). É o relatório EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Interposição contra decisão colegiada. Recurso incabível. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou conhecimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado. 4. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 258 e 259. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.366.916/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, DJe de 12/12/2023; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 2.419.848/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1/12/2023; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.428.563/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 22/3/2024.