Decisão · STJ

STJ AREsp 2721334

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-03-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. ALEGAÇÃO DISSOCIADA DOS AUTOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "A alegação recursal fundamentada em premissa dissociada da realidade dos autos revela fundamentação deficiente, a atrair o disposto na Súmula nº 284 do STF" (AgInt no AREsp 1.573.435/SP, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 23/4/2020). 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante postula o afastamento do óbice da Súmula 284/STF, porque "o manejo recursal ressaltou quais foram os dispositivos violados, demonstrando a fundamentação para a reforma da decisão, o que afasta a incidência da supracitada súmula e, via de consequência, as razões do inadmitir o recurso usadas pelo Relator" (fl. 405). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 402/407). Impugnação às fls. 466/472. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. ALEGAÇÃO DISSOCIADA DOS AUTOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "A alegação recursal fundamentada em premissa dissociada da realidade dos autos revela fundamentação deficiente, a atrair o disposto na Súmula nº 284 do STF" (AgInt no AREsp 1.573.435/SP, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 23/4/2020). 2. Agravo interno improvido.
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