Decisão · STJ

STJ AREsp 2328310

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-03-22publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC/15. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem enfrentou todos os pontos essenciais ao deslinde da questão jurídica, motivo pelo qual não merece reparo a decisão recorrida. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há obrigatoriedade de o julgador responder individualmente a todos os argumentos das partes, bastando que fundamente de maneira suficiente as razões de seu convencimento, o que foi devidamente observado no acórdão embargado. 2. Observa-se, ademais, que um dos fundamentos determinantes do aresto, concernentes à ausência de suspensão da execução fiscal em razão do deferimento da recuperação judicial, não foi impugnado nas razões de recurso especial, o que reclama a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA LTDA E OUTRAS, em 10/09/2024, contra decisão de minha relatoria, que negou provimento a recurso especial (fls. 437/442e). Em sua razões, a parte recorrente sustenta que, ao contrário do que constou da decisão recorrida: a) o Tribunal de origem incorreu em omissão; b) o ponto concernente à suspensão da execução fiscal em razão do deferimento da recuperação judicial foi devidamente impugnado, circunstância que afasta a aplicação da Súmula n. 283 do STF (fls. 448/457e). Decurso do prazo para contrarrazões certificado à fl. 464e. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC/15. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem enfrentou todos os pontos essenciais ao deslinde da questão jurídica, motivo pelo qual não merece reparo a decisão recorrida. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há obrigatoriedade de o julgador responder individualmente a todos os argumentos das partes, bastando que fundamente de maneira suficiente as razões de seu convencimento, o que foi devidamente observado no acórdão embargado. 2. Observa-se, ademais, que um dos fundamentos determinantes do aresto, concernentes à ausência de suspensão da execução fiscal em razão do deferimento da recuperação judicial, não foi impugnado nas razões de recurso especial, o que reclama a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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