STJ AREsp 2719617
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA, contra decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte (fls. 91-94, e-STJ), que não conheceu do recurso especial. Conforme ficou decidido, quanto à controvérsia fundada na alínea "a" do permissivo constitucional, incidem os enunciados contidos nas Súmulas 282/STF, 356/STF, 284/STF e 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 98-104, e-STJ), a parte agravante limitou-se a alegar, genericamente, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Impugnação apresentada às fls. 108-111 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.