STJ AREsp 2290914
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ILEGALIDADE DO ATO DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional a servidor público quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na LRF referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000. Pr ecedente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra a decisão conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante insiste na violação do art. 1.022 do CPC, por ser omisso o acórdão proferido pela Corte de origem, em especial no que diz respeito à "incompatibilidade do reajuste pleiteado no presente processo com a Lei Complementar n. 101/00 e com a Lei n. 9.504/97" (fl. 333). Afirma, outrossim, a existência de entendimento jurisprudencial do STJ segundo o qual, "o ato de desobediência à vedação de aumento de despesa com pessoal no período final do mandato (bem assim no período eleitoral) é nulo, por gerar riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas na próxima gestão, e o equilíbrio da própria disputa eleitoral sucessória" (fl. 338). Por fim, assevera que a oposição de embargos declaratórios buscou a manifestação do Tribunal a quo acerca do disposto no art. 73 da Lei 9.504/1997. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ILEGALIDADE DO ATO DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional a servidor público quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na LRF referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000. Pr ecedente. 2. Agravo interno desprovido.