STJ AREsp 2804895
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. CONTROVÉRSIA SOBRE O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA CONCRETA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE PROFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, nas razões de agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão proferida pelo Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial (fls. 235-236). Na origem, a ora Agravada interpôs agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau que rejeitara a exceção de pré-executividade por ela apresentada. O referido recurso foi parcialmente provido pelo Tribunal estadual, em acórdão assim ementado (fl. 141): AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Exceção de pré-executividade rejeitada - Pretensão ao reconhecimento da ilegalidade dos juros de mora que extrapolam a taxa Selic, erros nos cálculos, do caráter confiscatório da cobrança de imposto e multas, bem como a ocorrência de decadência de parte dos débitos - Parcial admissibilidade - Parte da argumentação da Agravante que extrapola os limites do discutido na exceção, sendo vedada a apreciação neste Grau Recursal - Necessidade da adequação dos juros moratórios - Órgão Especial desta C. Corte de Justiça que reconheceu a inconstitucionalidade da interpretação dada pelo Fisco à Lei nº 13.918/2009, decidindo pela limitação dos juros ao percentual fixado pela taxa SELIC - Regularidade da imposição de multas punitivas que não ultrapassaram o percentual de 100% do valor do imposto, bem como das multas isoladas calculadas sobre o valor da operação, nos termos do art. 85, II, "c", IV, "h", parágrafos 1º, 9º e 10, da Lei nº 6.374/1989 - Precedentes desta Corte de Justiça - Reconhecimento da decadência de pequena parcela do débito tributário - Aplicação do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN. R. Decisão reformada em parte. VERBA HONORÁRIA - O parcial acolhimento da exceção de pré-executividade ocasiona a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios - Arbitramento nos termos do artigo 85, parágrafos 2º, 3º e 5º, do CPC - Observância ao Tema nº 1.076/STJ. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 186-192). Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, a Recorrente apontou violação dos arts. 150, § 4.º, e 173, inciso I, ambos do Código Tributário Nacional, sustentando, em suma, que, "havendo aproveitamento de créditos irregulares de ICMS, como se deu na espécie, impõe-se ao ente tributante que constitua o crédito tributário por meio de lançamento de ofício, atendendo à regra geral de decadência, prevista, como evidencia a localização "topológica" da norma, no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional" (fl. 173). O recurso especial foi inadmitido na origem (fls. 205-206), advindo o presente Agravo nos próprios autos (fls. 212-226), o qual não foi conhecido em decisão proferida pela Presidência deste Sodalício, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e no art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte (fls. 235-236). Daí o presente agravo interno, em que a Recorrente sustenta, em síntese, que impugnou, sim, o fundamento da decisão de admissibilidade do apelo nobre proferida na origem (Súmula n. 83/STJ). Apresentadas as contrarrazões (fls. 246-250) e, não tendo havido a retratação da decisão agravada (fl. 252), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. CONTROVÉRSIA SOBRE O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA CONCRETA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE PROFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, nas razões de agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.