Decisão · STJ

STJ AREsp 2739190

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-09-04publicado em 2025-03-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO . 1. A Corte local analisou a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, mencionando o tipo de operação, o valor disponibilizado, o prazo ajustado para pagamento, bem como o perfil do contratante; restando configurada a abusividade alegada com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por PORTOCRED SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, contra a decisão monocrática de fls. 1323-1327, e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo da ora insurgente para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo (art. 105, inciso III, alínea "a", da CF/88), a seu turno, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 1007, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RETORNO DOS AUTOS DO STJ. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL PARA REANÁLISE QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AINDA QUE OBEDECIDA A DECISÃO PARA REEXAME DA MATÉRIA SOB O PRISMA DOS PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR, VERIFICA-SE A ABUSIVIDADE DOS JUROS PRATICADOS PELA REQUERIDA. TAXA MENSAL SUPERIOR AO TRIPLO DA MÉDIA DE MERCADO, OBSERVADAS AS TABELAS PUBLICADAS PELO BACEN, CONSIDERANDO A MESMA MODALIDADE. ABUSIVIDADE QUE SE REVELA EVIDENTE, DESTOANDO, E MUITO, DOS ÍNDICES REMUNERATÓRIOS QUE O PRÓPRIO MERCADO FINANCEIRO ENTENDE COMO ADEQUADOS E SUFICIENTES. AUSENTE PROVA CONCRETA DOS FATORES QUE JUSTIFICAVAM A INCIDÊNCIA DE JUROS EM VALOR TÃO ELEVADO. SERVIDOR PÚBLICO COM DESCONTO EM FOLHA. GARANTIA DO PAGAMENTO PELA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. APLICAÇÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. RESP 1.061.530/RS. DEMAIS PONTOS DEBATIDOS NOS RECURSOS QUE SÃO RATIFICADOS PELA DECISÃO ANTERIOR DO COLEGIADO, NÃO TENDO HAVIDO DEVOLUÇÃO PELO TRIBUNAL SUPERIOR QUANTO A TAIS ASPECTOS. DECISÃO MANTIDA. APELO DA RÉ DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 1039-1064, e-STJ), a recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação ao artigo 51, IV e § 1º, III, do CDC. Sustenta, em síntese, que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial (fls. 1237-1240, e-STJ), dando ensejo a interposição do agravo (fls. 1247- 1267, e-STJ). Foi apresentada contraminuta (fls. 1315-1317, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 1323-1327, e-STJ), o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) a Corte estadual entendeu que havia abusividade na taxa de juros remuneratórios aplicada, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 1331-1341, e-STJ), no qual a agravante aduz que o julgado limitou-se a executar mero cotejo entre taxas contratadas, ao invés de proceder com a avaliação da natureza do caso, do conteúdo, do interesse das partes, entre outras peculiaridades para validade de abusividade contratual. Não foi apresentada impugnação (fl. 1346, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO . 1. A Corte local analisou a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, mencionando o tipo de operação, o valor disponibilizado, o prazo ajustado para pagamento, bem como o perfil do contratante; restando configurada a abusividade alegada com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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