Decisão · STJ

STJ REsp 2018118

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-08-08publicado em 2025-03-24
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE CONTROLE BIOMÉTRICO DE FREQUÊNCIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SERVIDORES MUNICIPAIS DA ÁREA DE SAÚDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. FUNDAMENTO INFRALEGAL PARA VEDAR A IMPLEMENTAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses de ofensa aos dispositivos de lei indicados como violados no recurso especial - arts. 7º, incisos I, II e V, da Lei n. 12.527/2011; 7º, inciso VI, da Lei n. 8.080/1990; 3º da Lei n. 7.347/1985; 84, caput, do CDC; e 497 c.c. o 499 do CPC - , motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 2. Ademais, quanto ao controle da jornada dos servidores da área de saúde do município recorrido, a apreciação da tese recursal demandaria a análise da legislação infralegal, especificamente das Portarias n. 587/2015, n. 2.571/2012, e n. 2.488/2011, o que não é admissível na via do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 450-458, em que não conheci do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 450): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE CONTROLE BIOMÉTRICO DE FREQUÊNCIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SERVIDORES MUNICIPAIS DA ÁREA DE SAÚDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DECISÃO FAVORÁVEL AO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FUNDAMENTO INFRALEGAL PARA VEDAR A IMPLEMENTAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte agravante sustenta que "a matéria objeto do presente recurso foi devidamente prequestionada na instância ordinária, como se pode inferir de trecho do acórdão às fls. 296-297e, que trata justamente do controle de frequência de trabalho dos servidores municipais que trabalham na área de saúde e são vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS)" (fls. 466-467); e que "a partir de uma simples leitura das razões do recurso especial, observa-se que os pontos nodais do debate referem-se ao maltrato da legislação infraconstitucional, de modo que a menção a atos não passíveis de exame na via eleita busca somente amparar a legitimar a tese apresentada pelo Ministério Público Federal" (fl. 468). Sem impugnação da parte agravada (fl. 471). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE CONTROLE BIOMÉTRICO DE FREQUÊNCIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SERVIDORES MUNICIPAIS DA ÁREA DE SAÚDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. FUNDAMENTO INFRALEGAL PARA VEDAR A IMPLEMENTAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses de ofensa aos dispositivos de lei indicados como violados no recurso especial - arts. 7º, incisos I, II e V, da Lei n. 12.527/2011; 7º, inciso VI, da Lei n. 8.080/1990; 3º da Lei n. 7.347/1985; 84, caput, do CDC; e 497 c.c. o 499 do CPC - , motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 2. Ademais, quanto ao controle da jornada dos servidores da área de saúde do município recorrido, a apreciação da tese recursal demandaria a análise da legislação infralegal, especificamente das Portarias n. 587/2015, n. 2.571/2012, e n. 2.488/2011, o que não é admissível na via do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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