STJ AREsp 2542726
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. HIPOTECA. BAIXA. MORA. DANO MORAL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Residencial Maximo Independence SPE LTDA., em recuperação judicial, em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Afirma "que o Recurso Especial manejado não buscou o reavivamento de fatos e/ou prova no caso em comento, mas tão somente que o STJ aplicasse corretamente o direito no caso em apreço, isso pois, a função constitucionalmente atribuída ao Superior Tribunal de Justiça no seu munus de Corte da Cidadania foi a de uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação federal em todo o território nacional" (e-STJ, fl. 1.036). Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária pela ausência de violação dos dispositivos legais indicados no recurso especial e que o julgamento da causa encontra o óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Casa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. HIPOTECA. BAIXA. MORA. DANO MORAL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.