STJ AREsp 2712419
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 489 do CPC. 2. Derruir a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que o imóvel está localizado na região em que é objeto da ação coletiva, sendo, portanto, abarcado pela referida causa, demandaria o reexame das provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA, contra a decisão monocrática de fls. 356-361, e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo da ora insurgente para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. O apelo extremo (art. 105, inciso III, alínea "a", da CF/88), a seu turno, desafiou acórdão proferido pelo desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 227, e-STJ):