Decisão · STJ

STJ AREsp 2552551

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-01-30publicado em 2025-03-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REFORMATIO IN PREJUS E PEDIDOS INCOMPANTÍVEIS. SÚMULA N. 284/STF. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. "Nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (REsp 159204/ES, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, unânime, DJ 13/12/1999 p. 151). Incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Central Distribuição de Alimentos LTDA. e outros em face da seguinte decisão. Afirmam que, "ao contrário das conclusões da douta decisão agravada, nada mais fizeram as recorrentes do que apontar a infração (e o ilogismo) dos acórdãos recorridos ao aplicarem o art. 50 do Código de Processo Civil, de modo absolutamente transverso" (e-STJ, fl. 669). Defendem que houve omissão do acórdão de origem ao não examinar as premissas fáticas que embasariam a tese dos recorrentes, razão pela qual não incidiriam as disposições do verbete n. 7 da Súmula desta Casa. Informam que há ação rescisória em curso, cuja procedência afastaria a desconsideração da personalidade jurídica objeto do recurso especial e "que os ora postulantes ocuparam a posição de agravantes no juízo originário, de modo que o aditamento de imputação que não constava na decisão primitivamente agravada constitui, sim, reforma do julgado em prejuízo da recorrente (sem contar a manifesta ofensa ao constitucional direito de defesa das agravantes que não tinham como, de antemão, impugnar imputação que não constava do julgado primitivo)" (e-STJ, fl. 673). Pedem o provimento do recurso. Impugnação da parte pela intransponível incidência dos verbetes n. 7 e 83 da Súmula desta Casa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REFORMATIO IN PREJUS E PEDIDOS INCOMPANTÍVEIS. SÚMULA N. 284/STF. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. "Nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (REsp 159204/ES, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, unânime, DJ 13/12/1999 p. 151). Incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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