Decisão · STJ

STJ AREsp 2635687

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-08publicado em 2025-03-24
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser incabível, via de regra, o recurso especial que postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido em liminar ou tutela antecipada, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária, o que configura ausência do pressuposto constitucional relativo ao esgotamento de instância, imprescindível ao trânsito da insurgência extraordinária. Aplicação analógica da Súmula 735/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S. A., em face da decisão de fls. 334-336, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (fls. 265-268, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO CONCESSIVA DE À PARTE AGRAVADA. HOME CAREMANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. INTELIGÊNCIA DASÚMULA N.º 29 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO DEINSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVOINTERNO PREJUDICADO. Nas razões do recurso especial (fls. 276-301, e-STJ), a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação aos seguintes artigos: (i) Art. 300 do CPC/2015;Art. 10, § 4º, Art. 35-F da Lei nº 9.656/1998; Art. 4º, III da Lei Federal nº 9.961/2000; Art. 1º, §1º, da Lei nº 9.656/1998; Arts. 51 e 54, § 3º, do CDC; Arts. 104 e 422 do CC/2002; Art. 35-C, da Lei nº 9.656/1998, ao argumento de ser descabida a determinação de cobertura do tratamento domiciliar; Contrarrazões às fls. 306-307, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 334-336, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com base na Súmula 735/STF. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 340-344, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade do referido óbice no caso, dadas as suas particularidades. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser incabível, via de regra, o recurso especial que postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido em liminar ou tutela antecipada, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária, o que configura ausência do pressuposto constitucional relativo ao esgotamento de instância, imprescindível ao trânsito da insurgência extraordinária. Aplicação analógica da Súmula 735/STF. 2. Agravo interno desprovido.
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