STJ REsp 2168246
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. TROCA DE BEBÊS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 do STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos, concluiu ser necessário majorar o valor da indenização por danos morais decorrentes da troca de bebês, arbitrando seu montante em R$ 150.000,00 (cen to e cinquenta mil reais) para cada uma das autoras. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ESTADO DE SANTA CATARINA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. não se ignora que em regra o entendimento, aplicado no âmbito dessa Corte, de que a apreciação dos critérios previstos na fixação do valor a título de danos morais implica reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Todavia, excepcionam-se nas hipóteses em que o valor é irrisório ou exorbitante, o que se configura neste caso. .. Portanto, a cifra de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) revela- se desproporcional e desarrazoada, evidenciando um enriquecimento sem causa ao agravado à custa de toda a sociedade, o que não se pode admitir. Assim, requer o provimento do recurso, a fim de que o quantum indenizatório seja reduzido ao patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor reputado pela jurisprudência adequado ao fim a que se destina (fls. 625-628). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Foi apresentada impugnação É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. TROCA DE BEBÊS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 do STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos, concluiu ser necessário majorar o valor da indenização por danos morais decorrentes da troca de bebês, arbitrando seu montante em R$ 150.000,00 (cen to e cinquenta mil reais) para cada uma das autoras. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.