Decisão · STJ

STJ HC 789753

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2022-12-05publicado em 2025-03-24
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Reconhecimento fotográfico. Corroboração por outras provas. agravo provido PARA NÃO CONHECER DO Habeas corpus . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, não conhecendo do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, concedeu a ordem de ofício para declarar a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e absolver o paciente. 2. A decisão monocrática foi proferida sob a alegação de que a condenação do paciente teria se baseado exclusivamente no reconhecimento fotográfico, desconsiderando outras provas robustas apontadas na sentença e no acórdão condenatórios. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) a validade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP, considerando sua eventual corroboração por outras provas colhidas nos autos; (ii) a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP pode ser considerado válido quando corroborado por outras provas, desde que essas provas sejam colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 5. No caso concreto, além do reconhecimento fotográfico, a condenação do paciente foi embasada em diversos outros elementos probatórios, como depoimentos de policiais, apreensão de bens roubados na posse do paciente, e convergência entre relatos de testemunhas. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme entendimento pacificado pelo STJ e STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo provido para não conhecer do habeas corpus. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é válido quando corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 386, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 18/12/2020; STJ, AgRg no HC 717.803/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 787-788). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DESACORDO COM O ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM DESACORDO COM O ARTIGO 226 DO CPP. NULIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para declarar a nulidade do reconhecimento fotográfico e absolver o paciente. O paciente foi condenado por roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, com base em reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade do reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal e sua utilização como prova para condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento fotográfico realizado sem a observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP é nulo e não pode servir de base para a condenação, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. 4. Ainda que o reconhecimento tenha sido ratificado em juízo, a irregularidade inicial compromete todos os atos subsequentes, não sendo possível convalidá-los. 5. A ausência de outros elementos de prova que confirmem a autoria delitiva impede a manutenção da condenação, tendo em vista a fragilidade epistêmica do reconhecimento fotográfico como único meio de prova. 6. A condenação baseada exclusivamente em prova contaminada pelo vício no reconhecimento fere os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como o dever estatal de demonstrar, de forma robusta, a autoria e materialidade delitivas. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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