Decisão · STJ

STJ HC 971467

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-12-20publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor da paciente, condenada à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, pela prática do crime de injúria racial. O agravante sustenta que a ação penal deveria ter si do trancada por ausência de dolo específico na conduta imputada à paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível o reconhecimento da ausência de dolo específico do crime de injúria racial na via do habeas corpus, para fins de trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, tendo a Corte local, após ampla análise do conjunto de provas dos autos, considerando notadamente a palavra da vítima e das testemunhas, concluído pela configuração do crime de injúria racial, o acolhimento da tese defensiva, no sentido da ausência do elemento subjetivo, demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 85-86, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Sustenta a parte agravante que "o objetivo do presente mandamus nunca foi pedido especifico de absolvição. .. O paciente quando impetrou a ordem ao dizer que estava sofrendo constrangimento ilegal assim se manifestou: "que vem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Tribunal de Justiça do Piauí, que ratificou sentença condenatória por crime de injúria, mesmo estando ausente o dolo específico do referido crime". Esse foi o reclamo do paciente como se pode constar da inicial" (fl. 93). Argumenta que "o paciente pediu foi a cassação do acórdão para trancar a ação penal cuja denuncia não deveria ter sido recebida por total ausência do dolo subjetivo" (fl. 95). Afirma que "não é necessário exame de prova para se afirmar a ausência do dolo subjetivo do crime de injuria racial imputado ao paciente" (fl. 114). Requer o provimento do agravo para o trancamento da ação penal. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor da paciente, condenada à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, pela prática do crime de injúria racial. O agravante sustenta que a ação penal deveria ter si do trancada por ausência de dolo específico na conduta imputada à paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível o reconhecimento da ausência de dolo específico do crime de injúria racial na via do habeas corpus, para fins de trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, tendo a Corte local, após ampla análise do conjunto de provas dos autos, considerando notadamente a palavra da vítima e das testemunhas, concluído pela configuração do crime de injúria racial, o acolhimento da tese defensiva, no sentido da ausência do elemento subjetivo, demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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